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Documentação de Viagem: 

Tudo o Que Você Precisa Para Viajar

Principais perguntas:


Voos nacionais e hotéis


Autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização.

 Menor Acompanhado de Adulto e Autorizado por Ambos os Pais ou Responsáveis

 Menor Acompanhado de Adulto e Autorizado por um dos Pais ou Responsável

 Menor Desacompanhado e Autorizado por Ambos os Pais ou Responsáveis

 Menor Desacompanhado e Autorizado por um dos Pais ou Responsável


Voos internacionais


 Autorização de Viagem Internacional

Para locação de automóveis no exterior, o condutor deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanente e em período vigente, bem como, a Carteira Internacional de Habilitação (IDL – International Driver’s License). Em alguns países a exigência das duas certificações poderá ser obrigatória e em outros não. Para garantir uma viagem tranquila, recomendamos que levem ambas, além do passaporte. Ela pode ser feita no Detran da sua cidade.

Se você vai para o exterior, é necessário levar seu dinheiro em uma moeda amplamente aceita para câmbio. O mais comum é o dólar americano. Na Europa, o euro é o mais aceito.


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Muitos países exigem o Certificado Internacional de Vacinação, na entrada do seu território, comprovando a vacinação contra doenças. Mantenha seu Certificado sempre atualizado, pois algumas vacinas precisam ser tomadas com, no mínimo, 10 dias de antecedência.


Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.


Fonte: ANVISA



O CIVP é uma carteirinha internacional de vacinação, que comprova às autoridades de imigração que você está devidamente vacinado contra diversas doenças e ele é obrigatório em vários países, ou seja, nem tente viajar sem


Há duas formas de solicitar o cartão de vacinação internacional:


- Presencial: você precisa fazer um pré-cadastro no link ao lado cadastro de viajante. Assim você conseguirá agilizar a emissão do cartão de vacina internacional. Neste caso, você deve retirá-lo alguma unidade da Anvisa da sua cidade. Não esqueça de conferir o horário de funcionamento. Mas não recomendo mais esta opção. Melhor fazer online.


- Online: através de um cadastro no site Portal de Serviços do Governo Federal. Neste caso, o certificado é emitido de forma digital e deve ser impresso pelo próprio solicitante, em um prazo de 10 dias úteis. 


Nos dois casos você precisará dos seguintes documentos:


- Documento pessoal oficial.

- Comprovante da vacina, aquele que pegamos nos postos de saúde ou na clínica.

- E-mail.

- Para cadastro de menores, é necessário o nome do responsável.

- Como retirar o cartão de vacina internacional.


E quem não pode se vacinar, como faz?


Apesar de não conseguir emitir o Certificado Internacional de Vacinação, você consegue emitir um atestado de isenção da vacina.

A Anvisa disponibiliza um modelo de atestado e você o levará a um médico da sua confiança para que seja avaliado e assinado.


O documento padrão obrigatório é o PASSAPORTE, emitido pela Polícia Federal sendo válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru, Equador e Bolívia é possível utilizar o RG brasileiro original, bem conservado e ter menos dez anos de emissão.


Cada passageiro deve possuir seu próprio documento, inclusive menores de idade.


ATENÇÃO:


  • Não serão aceitos, originais ou cópias autenticadas os documentos abaixo:
  • Certidão de Nascimento,
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • Carteiras de identidade expedidas pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército,
  • Carteiras profissionais,
  • Licenças emitidas pela Anac,
  • Carteira de trabalho.


Documentos aceitos para o embarque nacional:


  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) com prazo de validade de 10 anos;
  • Carteira de identidade expedida pelo Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa, Aeronáutica, Marinha e Exército; 
  • Carteira de identidade expedida pelo Judiciário ou Legislativo;
  • CNH;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira profissional, com fotografia;


ATENÇÃO!


  • Documento furtado, roubado ou extraviado? Você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
  • Não esqueça da Autorização para Menores Desacompanhados até 16 anos. Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.


Alguns países exigem vistos para brasileiros. Para obter o visto, o viajante deve procurar o consulado ou a embaixada do país que pretende visitar, apresentar os documentos solicitados e, na maioria dos casos, pagar uma taxa pela emissão do visto.


Para mais informações, acesse o site:

http://www.consulados.com.br/